Atualização Normativa – Anexo III

Nova NR-35: O Fim da “Escada Marinheiro” sem Linha de Vida

O novo Anexo III (Vigência 2026) torna o SPQ obrigatório. Veja os itens exatos da norma que inviabilizam o uso do talabarte e exigem adequação imediata.

Atualizado em Outubro 2025 •6 min de leitura

Se a sua empresa possui escadas fixas verticais (conhecidas como tipo marinheiro) e a proteção do trabalhador é feita apenas com o “cinturão e talabarte duplo”, atenção: suas instalações estarão em não conformidade a partir da vigência do novo Anexo III da NR-35.

A atualização da norma, publicada pela Portaria MTE nº 1.860/2025, estabeleceu requisitos rígidos. Abaixo, detalhamos item a item, provando pela letra da lei o que deve ser feito.

1. O Que Mudou? A Obrigatoriedade do SPQ

A mudança mais impactante está na exigência explícita de um sistema de proteção acoplado à escada. A norma deixou de ser uma recomendação para se tornar uma obrigação técnica indiscutível.

Item 5.2.1.1 (Anexo III)“A escada fixa vertical de uso individual deve: […] f) possuir sistema de proteção contra quedas (SPQ) em conformidade com o disposto no item 35.6 e demais subitens da NR-35;”

Isso significa que a estrutura da escada, por si só, não é mais aceitável. A ausência de um sistema dedicado (Linha de Vida) gera um passivo imediato.

 O Mito do Talabarte Duplo

Muitos gestores perguntam: “Mas eu não posso apenas orientar meu funcionário a subir clipando o talabarte Y nos degraus?”

A resposta técnica é NÃO. O uso do talabarte viola diretamente o requisito de não colisão com a estrutura, pois em uma queda, o trabalhador bateria nos degraus antes do sistema atuar.

Item 35.6.11.1.1“O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: […] b) de forma que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior.”

Como a “estrutura inferior” na escada são os próprios degraus logo abaixo dos pés, o talabarte é tecnicamente incapaz de atender a este item.

2. Qual é a Solução Correta?

Se o talabarte está vetado pela física e pela norma, qual é a solução? A própria NR-35 aponta o caminho técnico correto: o uso de trava-quedas deslizante em linha rígida ou flexível.

Item 35.6.10“A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere: a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical.”

Este sistema (Linha de Vida Vertical) corre junto com o usuário e trava em centímetros, sendo o único capaz de impedir a colisão citada no item anterior.

3. Engenharia e Projeto: O Fim do Improviso

Outra novidade crítica é que você não pode apenas “instalar um cabo”. A escada precisa ter um projeto que contemple esse sistema de proteção desde o nascimento.

Item 5.2.1.1 (Anexo III)“A escada fixa vertical de uso individual deve: […] g) possuir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, considerando dimensões, resistências, segurança nos acessos e SPQ selecionado.”

4. “Minha escada é antiga, preciso adequar?”

Sim. Para escadas já instaladas (legado), a norma exige uma Análise de Risco específica para verificar a instalação do sistema. Ignorar isso é negligência.

Item 5.2.1.1.1 (Anexo III)“Nas escadas fixas verticais utilizadas somente como meio de acesso, já instaladas ou cujo projeto de instalação […] já se encontre em fase de execução, a análise de risco prevista no item 4.1.1 deve avaliar a compatibilidade da instalação do SPIQ.”

Cuidado com o Passivo Jurídico: A única exceção para não instalar a linha de vida exige um laudo técnico provando “incompatibilidade comprovada”. Assinar tal documento é assumir que você tem um risco não controlado dentro da planta.


Conclusão

A era do “sobe com cuidado” acabou. A NR-35 profissionalizou o acesso por escadas. Adequar suas instalações com Linhas de Vida Verticais não é apenas cumprir burocracia, é garantir que, em caso de acidente, sua empresa esteja blindada juridicamente.

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